Medidas protetivas, inquérito, audiência, processo e recursos. Atendimento rápido e estratégia sob medida para vítimas e acusados.
Criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, a Lei 11.340/2006 é o principal instrumento jurídico brasileiro de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar. Estabelece mecanismos de punição, prevenção e assistência.
A lei prevê cinco formas de violência, todas igualmente graves e puníveis:
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Ações que causem dano emocional, diminuam autoestima ou controlem comportamentos.
Constrangimento à conduta sexual não desejada, inclusive dentro do casamento.
Subtração, destruição ou retenção de bens, documentos e recursos econômicos.
Calúnia, difamação ou injúria com finalidade de desqualificar e humilhar a vítima.
As medidas protetivas são ordens judiciais que visam cessar imediatamente a situação de risco. Podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o pedido, sem necessidade de ouvir o agressor.
O juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido (art. 18). Pela Lei 13.827/2019, o próprio policial pode conceder medida provisória de afastamento do agressor quando não houver autoridade judicial disponível.
Como funciona na prática — 5 passos
A vítima registra ocorrência na delegacia da mulher (DEAM) ou qualquer delegacia. O delegado deve ouvir a vítima e instaurar inquérito policial.
A delegacia encaminha o pedido ao juiz em até 48h. A advogada/advogado pode apresentar pedido diretamente ao juízo, fortalecendo e detalhando os fundamentos.
O juiz decide em até 48 horas, sem necessidade de ouvir o agressor previamente. A decisão pode ser proferida de plantão, inclusive nos finais de semana.
O agressor é intimado das medidas. O descumprimento configura crime (art. 24-A) e pode resultar em prisão preventiva imediata.
As medidas podem ser revistas, ampliadas ou substituídas a qualquer tempo (art. 19 §3º). Acompanhamento jurídico contínuo garante a efetividade da proteção.
Atuação em todas as fases do processo: do registro de ocorrência ao recurso em segunda instância, com estratégia definida caso a caso.
Proteção e acompanhamento integral
Contraditório e direitos fundamentais
Dados oficiais de 2024 revelam a dimensão do problema. Conhecer os números fortalece o debate e reforça a urgência de proteção jurídica especializada.
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública / FBSP
Fonte: Ministério das Mulheres / gov.br
Os dados apresentados provêm de fontes institucionais oficiais (FBSP, Ministério das Mulheres, CNJ). A subnotificação é expressiva: estima-se que a maioria dos casos de violência doméstica não chega ao conhecimento oficial. Os números de denúncias do Ligue 180 e de feminicídios podem divergir entre fontes pela diferença de metodologia e critérios de tipificação adotados por cada órgão.
Respostas objetivas sobre as dúvidas mais comuns em casos de violência doméstica.
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